A Receita Federal anunciou uma prorrogação no prazo de envio da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), que agora poderá ser entregue até o último dia útil do mês seguinte aos fatos geradores, e não mais até o dia 15, como acontecia anteriormente. A mudança, estabelecida pela Instrução Normativa nº 2.248 de fevereiro de 2025, visa facilitar o processo para as empresas, oferecendo mais tempo para organizar e consolidar as informações tributárias.
Além disso, foi estabelecido que a declaração referente aos fatos geradores de janeiro de 2025 poderá ser enviada até o último dia útil de março de 2025, permitindo maior flexibilidade para a preparação dos dados. Empresas e órgãos responsáveis deverão usar o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) da DCTFWeb para incluir débitos que não são apurados por outras plataformas, como o eSocial ou a EFD-Reinf. O MIT estará disponível a partir de 15 de fevereiro, e, embora o prazo tenha sido ampliado, o DARF pode ser gerado antecipadamente.
A prorrogação afeta principalmente empresas que realizam apurações mais complexas, mas não altera a obrigatoriedade de envio da DCTFWeb para microempreendedores, produtores rurais, órgãos públicos e contribuintes individuais em determinadas condições. A Receita Federal reforça que a prorrogação se aplica apenas ao prazo para o envio da declaração, não influenciando o vencimento dos tributos informados na DCTFWeb.