O Projeto de Lei 4165/24 propõe a exclusão do adicional de férias do salário de contribuição dos trabalhadores no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A medida visa resolver uma divergência jurídica sobre a natureza do terço constitucional de férias, que atualmente gera diferentes interpretações entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). O autor do projeto, deputado Jonas Donizette, argumenta que o adicional de férias possui caráter indenizatório e não deve integrar a remuneração do trabalhador para fins de contribuição previdenciária.
O projeto altera a Lei 8.212/91, que regula a organização da Seguridade Social no Brasil, e busca uniformizar a aplicação das normas sobre o adicional de férias. A proposta foi motivada pela disparidade nas decisões judiciais: o STJ entende que o valor pago a título de férias tem natureza indenizatória, enquanto o STF considera legítima a contribuição sobre esse valor. Essa diferença de interpretação tem gerado insegurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados.
A tramitação do projeto ocorrerá nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça. Para ser aprovado, o projeto precisa passar pelas duas casas do Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados e o Senado. A proposta visa esclarecer essa questão e evitar disputas jurídicas no futuro, caso se torne lei.