O Projeto de Lei 239/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe uma alteração no Código Penal para tipificar o crime de extorsão cometido por guardadores informais de veículos em vias públicas. A proposta prevê que, ao exigir ou cobrar por serviços de guarda, estacionamento ou vigilância de veículos sem autorização pública, o infrator poderá ser punido com reclusão de dois a oito anos e multa. O texto ainda prevê um aumento nas penas se a vítima for mulher, idoso, pessoa com deficiência ou acompanhada de criança ou adolescente, além de uma duplicação da pena caso o crime envolva violência implícita ou ameaça indireta.
A justificativa do autor da proposta é que, embora a atividade de guardadores e lavadores autônomos de veículos seja regulamentada por uma lei de 1975, ainda não há uma tipificação penal específica para crimes cometidos por grupos que praticam extorsão. O texto destaca a atuação desses “flanelinhas” em diversas cidades brasileiras, especialmente em locais com grande fluxo de pessoas, como áreas turísticas, praias, estádios e hospitais, onde há a cobrança de valores exorbitantes sob a ameaça velada de danos aos veículos ou às pessoas.
O projeto de lei ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para que a medida se torne lei, ela precisará ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores. A tramitação ainda está em andamento e dependerá do apoio parlamentar para seguir em frente.