O Projeto de Lei 3325/24 propõe uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo a substituição de testemunhas impossibilitadas de depor devido a doenças. A medida visa garantir o direito de defesa em processos trabalhistas, oferecendo uma solução para quando uma testemunha não possa comparecer por motivos de saúde. Para que a substituição seja validada, a enfermidade deverá ser comprovada por atestado médico, e a audiência com a nova testemunha será agendada para a data mais próxima possível.
O autor da proposta, o deputado Jonas Donizette, defende que a substituição de testemunhas em casos de doença é fundamental para assegurar a ampla defesa, já que a negativa dessa possibilidade foi questionada em decisões anteriores. A mudança busca evitar que a parte processual sofra cerceamento de sua defesa caso uma testemunha não possa comparecer devido a problemas de saúde, o que poderia prejudicar o andamento do processo.
Além disso, a proposta também se aplica ao procedimento sumaríssimo no âmbito da Justiça do Trabalho, ampliando as condições em que a substituição de testemunhas pode ocorrer. A medida será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.