O Projeto de Lei 56/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, busca proibir a divulgação do nome específico de produtos químicos utilizados em casos de envenenamento em textos jornalísticos. A proposta permite que a comunicação sobre o incidente continue, desde que o nome do produto seja omitido. A restrição se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas e aos diversos meios de comunicação, como impressos, digitais, audiovisuais e eletrônicos.
De acordo com o projeto, a divulgação do nome do produto químico só seria permitida quando indispensável para investigações, perícias ou processos legais, sendo restrita aos órgãos competentes. A medida visa reduzir o risco de uso criminoso das substâncias, evitando que a informação seja utilizada de forma maliciosa por pessoas com intenções ilícitas, conforme exposto pelo autor da proposta, deputado Vicentinho Júnior (PP-TO).
O projeto prevê penalidades para quem descumprir a norma, incluindo multa, a ser definida em regulamentação futura, e, em caso de reincidência, a suspensão temporária do direito de publicar conteúdos informativos por até 30 dias. A tramitação do projeto segue em caráter conclusivo, sendo analisado pelas comissões de Cultura, Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser aprovado, ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.