Um projeto de lei, em tramitação na Câmara dos Deputados, visa aumentar as penas para crimes cometidos contra idosos e pessoas com deficiência. A proposta, que está sendo analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e das Pessoas com Deficiência, pretende agravar as punições para quem discriminar ou abandonar essas pessoas em instituições como hospitais e casas de saúde. O objetivo é proteger a integridade psíquica e a dignidade dos indivíduos, considerando os impactos de longo prazo desses crimes na saúde mental e na integração social das vítimas.
Atualmente, a pena para quem abandona um idoso varia de detenção de 6 meses a 3 anos, mas o projeto sugere que a punição passe a ser reclusão de 1 a 3 anos, além de multa. No caso das pessoas com deficiência, a proposta também visa aumentar a pena para reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem praticar discriminação. Para quem abandonar uma pessoa com deficiência, a pena passaria a ser de 1 a 3 anos de reclusão e multa, em contraste com a atual pena de 6 meses a 3 anos.
O projeto também estabelece uma causa de aumento de pena em ⅓ caso o crime seja praticado por alguém com o dever de cuidado, como familiares ou responsáveis. As modificações propostas alteram o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e, após análise das comissões específicas, o projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser votado no plenário da Câmara e, se aprovado, seguir para o Senado.