O Projeto de Lei 3417/23, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a alteração do Código Civil para reduzir o quórum necessário para a modificação da convenção de condomínio e a mudança de destinação do edifício ou da unidade imobiliária. O novo quórum seria de maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos dos condôminos, enquanto a legislação atual exige dois terços dos votos para essas alterações.
O autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior, argumenta que a exigência de dois terços de votos dificulta a realização de mudanças em condomínios, especialmente considerando o tamanho das edificações e a dificuldade de reunir o número necessário de condôminos para tomar decisões. Segundo ele, essa barreira pode tornar inviável até a realização de reuniões para discutir tais questões.
Atualmente, a convenção de condomínio regula aspectos importantes da convivência, como a destinação de áreas comuns, as obrigações dos condôminos e a eleição de administradores. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será avaliado em caráter conclusivo.