O Projeto de Lei 72/25 propõe que o abandono afetivo seja tipificado como crime no Código Penal, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que a falta de cuidados emocionais essenciais ao desenvolvimento de uma criança ou adolescente poderá resultar em pena de detenção de um a três anos, além de multa. A pena poderá ser aumentada em até um terço caso a omissão seja intencional. A ação penal será pública, mas dependerá da representação da vítima.
A deputada autora do projeto destaca que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram o direito à convivência familiar saudável e ao pleno desenvolvimento da criança e do adolescente. Nesse contexto, a proposta visa reforçar a proteção do direito à convivência familiar, especialmente em casos de negligência emocional que prejudiquem o bem-estar infantil.
O projeto também aponta que o Código Civil já prevê a reparação por danos causados por ação ou omissão voluntária. Casos recentes de decisões judiciais, como a condenação de um pai a pagar indenização por abandono afetivo, reforçam a necessidade de uma legislação específica. O projeto de lei ainda passará por diversas comissões antes de ser votado no Plenário da Câmara e, se aprovado, seguirá para o Senado.