O Projeto de Lei 4188/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe mudanças no Código de Processo Civil, com o objetivo de isentar a parte perdedora de pagar novas custas processuais quando a parte vencedora cobrar os honorários advocatícios após a sentença. A medida visa evitar o pagamento de taxas adicionais em casos em que a cobrança dos honorários é feita por meio de uma simples petição de cumprimento de sentença, sem a necessidade de iniciar um novo processo.
Atualmente, a parte derrotada já arca com as custas do processo, que incluem as despesas com a distribuição, citação, intimação e outros custos administrativos, além dos honorários de sucumbência, que são os honorários pagos ao advogado da parte vencedora. No entanto, o deputado responsável pela proposta argumenta que a cobrança de novas custas para a simples execução dos honorários não é justificável, já que não envolve a abertura de um novo processo.
A proposta ainda precisa ser aprovada pelas comissões de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovada, a medida seguirá para o Senado, onde será analisada antes de sua possível implementação como lei. A aprovação desse projeto pode impactar a forma como as custas judiciais são aplicadas no país, simplificando a execução de sentenças relacionadas a honorários advocatícios.