O Projeto de Lei 4115/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a possibilidade de deduzir, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), as doações feitas a fundos destinados ao meio ambiente e ao enfrentamento da emergência climática. A dedução será limitada a até 3% do imposto devido. A medida busca fortalecer as políticas públicas voltadas à proteção ambiental e ao enfrentamento das crises climáticas, aproximando o Brasil de um compromisso mais eficaz com essas causas.
A proposta altera a Lei 7.797/89, que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente, e visa estabelecer um benefício tributário semelhante ao que já existe para doações aos fundos da criança, do adolescente e das pessoas idosas. Segundo o autor do projeto, a mudança pode ampliar o incentivo à participação da sociedade nas iniciativas de preservação ambiental, contribuindo com um modelo de financiamento mais sustentável para as questões climáticas.
O projeto segue para análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.