O Projeto de Lei 48/25 propõe a regulamentação do volume de anúncios publicitários veiculados por rádio e televisão, com base em padrões internacionais de medição de áudio. De acordo com a proposta, as emissoras seriam responsáveis por controlar o volume médio de seus comerciais, evitando aumentos exagerados que causem desconforto aos ouvintes e telespectadores. A iniciativa visa a proteção dos consumidores contra práticas que possam prejudicar a saúde auditiva devido ao volume excessivo das propagandas.
A proposta altera a Lei 10.222/01, que já trata da padronização de volume nos espaços publicitários da mídia, e inclui a criação de um canal para que os consumidores possam denunciar infrações às novas normas. Segundo o autor do projeto, a mudança busca evitar o desconforto causado pela variação abrupta no volume entre a programação e os anúncios publicitários, que frequentemente causam irritação e possíveis danos auditivos.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados, onde ainda será analisada pelas comissões de Comunicação, Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, e só então as novas regras poderão ser implementadas.