O Projeto de Lei 4054/24 propõe a criação da categoria de “parques de mergulho” como unidades de conservação de proteção integral, com o intuito de preservar a biodiversidade e as paisagens submersas, além de estimular o mergulho recreativo no Brasil. A proposta altera a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e a Lei dos Crimes Ambientais, incluindo novas categorias de conservação, como as estações ecológicas e as reservas biológicas, além de outras áreas que permitam o controle e proteção da vida aquática, incluindo ambientes naturais e artificiais, como naufrágios.
Esses parques terão regras específicas para a visitação, que será incentivada, mas sujeita a restrições previstas nos planos de manejo, sempre respeitando as normas definidas pelos órgãos responsáveis pela gestão das unidades. A proposta também estabelece a proibição da pesca e de qualquer atividade extrativa, exceto aquelas autorizadas para estudos científicos ou monitoramento, assim como para a remoção de espécies exóticas invasoras.
O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados, com a expectativa de ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e de Constituição e Justiça. Caso aprovado, seguirá para o Senado para a sanção final, com o objetivo de consolidar a proteção de ambientes subaquáticos e promover a conscientização ambiental por meio do turismo sustentável.