A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que seja declarada a perda dos cargos públicos de dois ex-agentes envolvidos em atos de repressão durante a ditadura militar (1970-1976). A PGR argumenta que, mesmo após a morte dos acusados, o vínculo com o serviço público deve ser rompido, com possíveis implicações no pagamento de pensões e benefícios a seus familiares. A ação está fundamentada na Lei nº 1.711/1952, que prevê a demissão de servidores públicos envolvidos em crimes contra particulares.
Além disso, a PGR defende que não deve ser aplicada a Lei da Anistia para proteger os acusados, considerando que as práticas descritas não se referem a danos morais contra o Estado, mas a violação dos direitos humanos da sociedade brasileira. A Procuradoria também pleiteia o reconhecimento da imprescritibilidade das ações relacionadas a danos causados por ex-agentes da ditadura, visando a responsabilização dos envolvidos em atos de repressão política e tortura durante esse período.
Em uma ação paralela, a PGR também recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para revisar a aplicação da Lei da Anistia em um caso envolvendo militares acusados da morte de um ex-deputado federal. A Procuradoria argumenta que o entendimento jurídico internacional não permite a aplicação de anistia em casos de graves violações de direitos humanos, posicionando-se contra a decisão do STJ que suspendeu o processo criminal com base na Lei da Anistia.