O julgamento sobre o rompimento da barragem de Mariana, iniciado no Reino Unido em outubro de 2024, está prestes a entrar em sua fase final. Este é apenas um exemplo das recentes ações legais movidas por vítimas de desastres ambientais no Brasil que buscam reparação internacional. Além do caso de Mariana, há também o processo relacionado ao desastre de Brumadinho, ocorrido em janeiro de 2019, que envolve a empresa TÜV SÜD, com sede na Alemanha. Nestes casos, a justiça de outros países é acionada para responsabilizar empresas e indivíduos envolvidos, dependendo das circunstâncias legais de cada nação.
A viabilidade de ações judiciais no exterior depende de uma série de fatores, como a legislação do país em questão e a natureza das partes envolvidas. Em alguns casos, cidadãos brasileiros podem buscar a justiça de outros países se forem vítimas de violações no exterior. No entanto, quando se trata de entidades públicas brasileiras ou ações movidas por governos locais, a situação é mais complexa e está sujeita a discussões jurídicas. Um exemplo disso é o caso da ADPF 1178, em que se questiona a legalidade de municípios brasileiros entrarem com processos fora do país.
Além das ações movidas por vítimas individuais ou organizações, também há a questão dos processos judiciais de iniciativa do poder público. Alguns municípios atingidos pelos desastres ambientais têm buscado reparar os danos fora do Brasil, mas esse tipo de ação enfrenta controvérsias legais, como a decisão do STF que suspendeu o pagamento de honorários advocatícios a escritórios estrangeiros. No caso de Brumadinho, as investigações sobre a responsabilidade criminal envolvem a atuação da justiça internacional, com destaque para a Procuradoria Criminal de Munique, que conduz investigações relacionadas a falhas no monitoramento e segurança das barragens.