Um homem paraplégico cumpre pena de 10 anos na Penitenciária I de Hortolândia (SP) por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma. Sua defesa entrou com uma ação judicial, alegando que ele enfrenta dificuldades para receber cuidados médicos e básicos dentro da unidade, especialmente em relação à incontinência urinária e fecal. A família denuncia que o detento utiliza preservativos como substitutos para fraldas e sonda, alegando a falta de insumos essenciais fornecidos pelo presídio. A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) refuta as acusações, afirmando que o preso recebe atendimento adequado.
Apesar de a justiça ter negado pedidos de prisão domiciliar e habeas corpus, a defesa continua insistindo na necessidade de um tratamento mais humano para o detento, que atualmente cumpre pena em regime semiaberto. Em 2024, uma vistoria realizada pela Defensoria Pública revelou a falta de itens essenciais de higiene nas penitenciárias da região, o que reflete uma situação de insalubridade e escassez de recursos. A família do preso alega que ele precisa de fraldas, bolsas coletoras de urina e outros dispositivos que não são fornecidos pelo presídio, sendo estes enviados apenas por familiares.
A situação do preso reflete um problema maior no sistema penitenciário, onde deficiências estruturais dificultam a adaptação e os cuidados com pessoas com necessidades especiais. De acordo com dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, um número significativo de detentos na região sofre com deficiências físicas, intelectuais e sensoriais. A SAP, por sua vez, reafirma que os reeducandos com deficiência recebem a assistência necessária e que o custodiado mencionado também tem acesso ao atendimento médico e aos insumos conforme a orientação dos profissionais de saúde do CPP.