O prazo para o envio do informe de rendimentos, documento essencial para a declaração do Imposto de Renda, termina nesta sexta-feira (28). De acordo com a Lei n° 8.981/1995, as fontes pagadoras, como empresas e instituições financeiras, devem fornecer esse documento até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário da declaração. Para o ano-base de 2024, o prazo final é 28 de fevereiro de 2025.
O informe de rendimentos contém informações fundamentais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, como nome e CNPJ da fonte pagadora, nome e CPF do beneficiário, e detalhes sobre os rendimentos tributáveis, isentos e respectivos descontos (como INSS e IRRF). Além disso, instituições financeiras devem especificar saldos em contas, investimentos, empréstimos e outros produtos financeiros dos clientes.
A Receita Federal orienta que os contribuintes guardem seus informes por pelo menos cinco anos. A omissão ou incorreção de informações pode resultar em multas para as fontes pagadoras, além de implicações para os contribuintes que deixarem de declarar ou preencherem os dados de maneira errada.