O governador do Piauí sancionou a Lei nº 8.610, que estabelece o direito ao transporte público gratuito para pessoas que vivem com HIV em todo o estado. A lei, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de fevereiro, já entrou em vigor. A medida visa garantir o acesso a transporte intermunicipal, metrô e trens, facilitando a mobilidade dos beneficiados sem custos.
A implementação do programa será responsabilidade da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, em parceria com a Secretaria de Transportes. Ambas as secretarias também terão a missão de promover campanhas de divulgação, informando a população sobre o processo de cadastro. O objetivo é garantir que as pessoas com HIV possam acessar o benefício de forma simples e transparente.
Para se cadastrar, os interessados deverão apresentar um laudo médico confirmando o diagnóstico de HIV, um documento de identificação oficial e um comprovante de residência no Piauí. O cadastro deverá ser renovado anualmente, garantindo a continuidade do benefício. A criação dessa medida busca apoiar a inclusão social e o bem-estar das pessoas afetadas pelo HIV no estado.