O julgamento sobre a validade da norma da Anvisa que proíbe a fabricação e venda de cigarros com sabor artificial foi suspenso após um pedido de vista do ministro Luiz Fux. O caso foi retomado no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, mas, após um placar parcial de 2 a 1 favorável à manutenção da restrição, Fux decidiu interromper a análise, sem prazo definido para a continuidade do julgamento. O recurso questiona a legalidade da Resolução nº 14/2012 da Anvisa, que foi contestada por uma fabricante de cigarros.
Em 2018, o STF já havia se manifestado sobre a norma, decidindo por sua manutenção, mas a decisão não foi vinculante para os processos em instâncias inferiores, permitindo que a comercialização de cigarros com sabor artificial continuasse mediante liminares. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, e o ministro Edson Fachin votaram pela manutenção da norma, destacando que a Anvisa agiu dentro dos limites constitucionais para proteger a saúde pública. Eles enfatizaram que a resolução é baseada em estudos técnicos e visa regulamentar produtos fumígenos.
Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, defendendo a derrubada da norma. Segundo Moraes, a legislação permite a venda de cigarros para maiores de 18 anos, e a Anvisa não teria autoridade para proibir completamente a comercialização de cigarros, apenas restringir o acesso, respeitando a liberdade de escolha dos adultos. A disputa legal segue em aberto até que o julgamento seja retomado.