A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) entrou com um pedido junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que a Corregedoria suspenda os perfis de um juiz federal nas redes sociais. A solicitação alega que o magistrado estaria infringindo resoluções do CNJ ao usar sua imagem para promover cursos de coaching e mentorias, atividades consideradas incompatíveis com sua função, já que não envolvem o ensino jurídico. O valor dos cursos, que chegam a R$ 2.497, também foi mencionado como um indicativo de comercialização inadequada de sua imagem.
O juiz em questão, por sua vez, se defendeu em suas redes sociais, argumentando que os cursos que oferece são de extensão universitária com registro no Ministério da Educação (MEC), distantes da prática de coaching. Ele também sugeriu que a ação da OAB-RJ poderia ser uma tentativa de descredibilizar sua reputação, após o fracasso de uma delação anterior. O magistrado, afastado desde 2023 devido a investigações do CNJ sobre sua conduta, enfrenta acusações graves de envolvimento em negociações de penas e estratégias com advogados e o Ministério Público Federal.
A OAB-RJ fundamenta seu pedido com base nas Resoluções nº 34/2007 e nº 305/2019 do CNJ, que impõem restrições claras sobre as atividades de magistrados, proibindo práticas de coaching, assessoramento e a promoção pessoal em redes sociais, mesmo quando afastados. O caso gera debate sobre os limites da atuação de juízes em esferas fora do judiciário, principalmente quando envolvem a exploração de sua imagem em atividades comerciais.