A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0 é uma nova plataforma que permite aos magistrados restringirem bens específicos de devedores em processos judiciais. Com o objetivo de equilibrar a proteção dos credores e a manutenção das atividades econômicas, a plataforma facilita o bloqueio de bens relacionados a dívidas. Por exemplo, em um processo trabalhista, um juiz pode agora bloquear o CNPJ de uma empresa inadimplente, o que impede a comercialização de seus bens, garantindo o cumprimento da condenação.
A principal inovação do CNIB 2.0 é a possibilidade de indisponibilizar bens de forma mais precisa, como um imóvel que tenha valor equivalente à dívida, ao invés de um bloqueio genérico de ativos. Essa mudança reflete uma abordagem mais personalizada e eficiente, favorecendo tanto o credor quanto a continuidade da atividade econômica da empresa devedora. A plataforma também promete mais agilidade nos processos de bloqueio, sendo uma ferramenta poderosa para garantir o cumprimento de sentenças.
Além disso, a CNIB 2.0 trará novas funcionalidades ao longo deste ano, como a consulta pública de CPFs e CNPJs para verificar restrições sobre imóveis, um serviço que antes estava disponível apenas para os titulares mediante certificado digital. A plataforma também permitirá que o devedor escolha qual bem será prioritariamente bloqueado em caso de condenação judicial. Essas mudanças visam simplificar e agilizar o processo de cobrança de dívidas, trazendo mais transparência e flexibilidade para todas as partes envolvidas.