A partir de 1º de fevereiro de 2025, as operadoras de planos de saúde só poderão cancelar os contratos por inadimplência se o usuário acumular, no mínimo, duas mensalidades não pagas durante um período de 12 meses. A medida, definida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), altera a regra anterior, que permitia o cancelamento após a falta de pagamento de uma única parcela por mais de 60 dias. Essa mudança aplica-se a contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999.
O objetivo da nova normativa é proporcionar maior clareza nas regras de cancelamento e melhorar a comunicação entre as operadoras e os beneficiários. Além disso, as operadoras agora devem seguir seis formas diferentes para notificar os clientes sobre inadimplência, como cartas, e-mails, SMS, WhatsApp, chamadas telefônicas gravadas e avisos pessoais. Erros das operadoras que impossibilitem o pagamento também não serão considerados como período de inadimplência, garantindo mais proteção ao consumidor.
Com essas mudanças, os beneficiários terão mais tempo e condições para contestar notificações e regularizar sua situação financeira antes que o contrato seja cancelado. A medida visa equilibrar a relação entre as operadoras e os clientes, promovendo um ambiente mais justo e transparente. A ANS também deu um período de adaptação para que as empresas se ajustassem às novas exigências antes da implementação total das regras.