A partir deste sábado (1º), começam a valer as novas regras para notificação e cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência, conforme estabelecido pela Resolução Normativa 593/23 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A medida exige que os consumidores sejam notificados caso deixem de pagar a mensalidade, garantindo-lhes a chance de regularizar a dívida antes que o contrato seja cancelado. A notificação deve ocorrer até o 50º dia de inadimplência, e o consumidor terá mais 10 dias para quitar o débito antes do cancelamento. O normativo também determina que mensalidades pagas com atraso não sejam consideradas no cálculo da inadimplência.
Essas novas regras se aplicam a contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou que tenham sido adaptados à Lei 9.656, desde que o pagamento seja realizado diretamente pelos beneficiários. Isso inclui planos individuais, familiares, coletivos empresariais e de ex-empregados, servidores públicos e outros beneficiários que pagam diretamente às operadoras. O cancelamento por inadimplência só poderá ocorrer se o atraso for de pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não. Para garantir a validade da notificação, o consumidor deve confirmar o recebimento, seja por carta, telefone, e-mail ou outras formas.
Além disso, a resolução proíbe o cancelamento de planos durante internações hospitalares, caso a cobertura inclua esse atendimento, mesmo em caso de inadimplência. Caso o beneficiário não concorde com a cobrança, ele pode contestar a notificação sem perder o prazo para o pagamento. Se a operadora não disponibilizar corretamente o boleto ou falhar no processamento do débito, o período de inadimplência não será válido para o cancelamento do plano. A ANS orienta os consumidores a manterem registros, como extratos bancários e prints, para comprovar a falta de cobrança.