Em dezembro de 2024, o governo federal sancionou a Lei 15.040/2024, que trouxe mudanças significativas para o setor de seguros privados no Brasil. O marco legal visa aumentar a transparência dos contratos, especialmente no que diz respeito a garantias e exclusões de cobertura, além de estabelecer regras mais claras para a comunicação de riscos pelas seguradoras. Uma das principais alterações é a exigência de que os contratos incluam informações detalhadas sobre exclusões e que qualquer divergência na interpretação seja resolvida em favor do consumidor. Outra inovação é a obrigatoriedade de um questionário de avaliação de risco, com implicações diretas para a validade do contrato.
Além da transparência, a nova legislação também introduz mudanças nos prazos de análise e ajustes contratuais. O prazo para as seguradoras aceitarem ou rejeitarem a contratação de seguros passou de 15 para 25 dias, enquanto o prazo para ações judiciais contra seguradoras agora começa a contar a partir da negativa de indenização, e não mais do sinistro. A lei também estabelece um prazo de 30 dias para o pagamento da indenização, com juros em caso de atraso. Caso a seguradora precise de documentação adicional, o consumidor terá cinco dias para fornecer os documentos solicitados.
A nova legislação também impede práticas consideradas abusivas, como a quebra unilateral de contrato por parte das seguradoras, que já eram contestadas pela jurisprudência. Com isso, as seguradoras não poderão mais cancelar contratos de forma unilateral, o que traz maior segurança jurídica para os consumidores. Em conjunto, essas medidas visam a fortalecer os direitos dos clientes e reduzir a insegurança jurídica no setor de seguros.