Uma mulher de 34 anos foi presa em Itajaí, Santa Catarina, após anos de perseguição a um dentista e sua noiva. Ela utilizava aparelhos de terceiros para enviar mensagens, se passando por uma pessoa em um relacionamento com o dentista, o que nunca aconteceu. A perseguição incluiu invasões de propriedade, envio de presentes e ataques verbais à noiva do dentista, além de ameaças de morte, registradas por meio de prints em redes sociais. Apesar das medidas judiciais que a proibiam de se aproximar do casal, a mulher continuou com o comportamento de assédio, levando o Ministério Público a pedir sua prisão preventiva.
O casal vítima da perseguição relatou viver em constante estado de medo e restrição de liberdade devido às ameaças contínuas. A mulher foi acusada de vários crimes, incluindo perseguição, injúria e ameaça. De acordo com as autoridades, as ações da suspeita representaram uma ameaça à integridade física e psicológica das vítimas, causando transtornos significativos em suas vidas pessoais e profissionais. O comportamento persistente da mulher gerou um ambiente de insegurança para os envolvidos, que precisaram mudar seus hábitos diários em resposta às ameaças.
O caso levanta a discussão sobre o crime de perseguição, ou “stalking”, que passou a ser tipificado no Código Penal Brasileiro em 2021. Esse crime é caracterizado quando a conduta de perseguição interfere de maneira prejudicial na vida da vítima, colocando em risco sua segurança física ou psicológica. A legislação sobre stalking busca proteger as vítimas de comportamentos invasivos e perturbadores, como os observados neste caso, e oferece formas de denúncia e ajuda por meio das autoridades competentes.