Os extintores de incêndio são equipamentos essenciais para combater incêndios no início, especialmente em veículos. A legislação brasileira passou a permitir o uso facultativo de extintores em automóveis de passeio e utilitários, conforme a Resolução 556/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde outubro de 2015. Contudo, alguns veículos, como caminhões, ônibus, micro-ônibus e aqueles usados para transportar produtos inflamáveis, continuam obrigados a ter o equipamento.
Mesmo com a flexibilização para veículos de passeio, muitos carros vendidos atualmente não vêm mais com extintores de fábrica, mas os proprietários podem adquirir e instalar o dispositivo por conta própria. Caso o extintor esteja instalado, ele deve atender a especificações rigorosas, como ser do tipo ABC, que combate incêndios em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Se o extintor não estiver dentro das normas, o condutor pode ser multado.
Se o veículo for autuado indevidamente por questões relacionadas ao extintor, é possível recorrer, apresentando a documentação necessária para comprovar a regularidade da situação. Manter o extintor conforme as normas não só evita penalidades, mas também garante maior segurança aos motoristas e passageiros.