A Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a criação de oito cargos em comissão e a fixação de valores de gratificações, adicionais e auxílios aos servidores da Câmara Municipal de São José do Rio Preto, em fevereiro de 2024. A ação contesta a criação de cargos como Diretor Geral, Assessor da Procuradoria e Assessor de Finanças, alegando que estas funções, por serem técnicas e burocráticas, deveriam ser preenchidas por pessoas aprovadas em concurso público, em vez de serem de livre nomeação.
O procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, argumenta que as descrições das funções são vagas e não justificam a criação de tais cargos. Segundo ele, as atribuições não apresentam necessidade clara de assessoramento ou direção, mas sim tarefas genéricas e operacionais. Além disso, a Procuradoria destaca que a fixação de valores adicionais aos servidores do Legislativo deveria ser precedida pela criação de uma lei, com a devida sanção ou veto do prefeito, o que não ocorreu de forma regular.
A Câmara Municipal de São José do Rio Preto informou que ainda não foi notificada sobre a ação e que, ao ser comunicada, se manifestará para defender a legalidade e a constitucionalidade dos cargos criados. A ação foi movida com base em uma representação do Ministério Público e visa garantir a observância dos processos legais e constitucionais no poder Legislativo da cidade.