Uma disputa judicial envolvendo um motorista e um banco ganhou destaque nas redes sociais após o motorista receber, por engano, a quantia de R$ 131 milhões em sua conta. Ao perceber o erro, ele se dirigiu ao banco para devolver o valor, mas, posteriormente, entrou na Justiça para solicitar uma recompensa, com base no Código Civil Brasileiro. A legislação garante que, ao devolver algo perdido ou encontrado, a pessoa tem direito a uma recompensa de pelo menos 5% do valor restituído, além de compensações por despesas de transporte e conservação do bem.
O motorista argumenta que, devido ao depósito indevido, ele tem direito a uma recompensa de 10% sobre os R$ 131 milhões. Sua defesa cita o artigo 1.234 do Código Civil, que prevê uma recompensa em casos de restituição de bens encontrados, embora sua aplicação em situações envolvendo depósitos bancários errados ainda seja uma questão controversa na Justiça. A questão, portanto, depende da análise judicial sobre a adequação dessa legislação aos erros bancários. Além disso, o motorista pleiteia uma indenização por danos morais devido aos impactos emocionais e à exposição midiática que o caso causou.
Especialistas destacam que a situação é atípica, pois o erro bancário de grande valor não se encaixa nas situações tradicionais de achados e devoluções. Embora a devolução de valores errados seja obrigatória, a questão da recompensa permanece debatida, já que a devolução sem compensação poderia ser interpretada como uma obrigação, não um ato de “encontro” de bens. A decisão judicial sobre o caso poderá estabelecer um importante precedente sobre o direito à recompensa em situações envolvendo erros bancários, além de definir responsabilidades para as instituições financeiras.