O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que autorizava o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um juiz. Dino criticou o sistema de concessão de benefícios fora do teto salarial do funcionalismo público, classificando essa prática como um “vale-tudo” inaceitável. Segundo o ministro, a multiplicidade de pagamentos e as diversas justificativas para esses auxílios geram uma falta de transparência e dificultam a identificação dos valores efetivamente pagos aos magistrados.
A Constituição brasileira limita o subsídio do funcionalismo público ao valor recebido por um ministro do STF, atualmente em torno de R$ 44 mil, mas muitos magistrados recebem benefícios que não entram nesse cálculo, como auxílios de transporte, alimentação e moradia, além de vantagens eventuais. Essa prática, que resulta em salários significativamente acima do teto constitucional, foi criticada por Dino, que apontou a necessidade de uma maior organização e previsibilidade no sistema de remuneração dos juízes.
A decisão do ministro também abordou a questão da simetria entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura, destacando que os benefícios aos juízes só podem ser concedidos com base na Lei Orgânica da Magistratura ou normas específicas do Conselho Nacional de Justiça. Dino ressaltou que a expansão de benefícios sem regulamentação adequada poderia levar a abusos, como os chamados “super-salários”. A suspensão do pagamento será válida até o julgamento final do mérito do processo.