O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que autorizava o pagamento retroativo de verba indenizatória de alimentação para um juiz, referente aos anos de 2007 a 2011. O magistrado envolvido alegou que teria direito ao benefício com base na isonomia entre membros do Judiciário e do Ministério Público. Flávio Dino criticou a concessão de benefícios fora do previsto e afirmou que a Constituição exige a observância de leis específicas para a magistratura.
Dino explicou que, segundo a Constituição, a carreira da magistratura deve ser regida por uma legislação própria e de iniciativa do STF, e que a concessão de benefícios fora dessas diretrizes pode resultar em abusos, como os chamados “super-salários”. O ministro reforçou que o pagamento retroativo violaria a Lei Orgânica da Magistratura e indicaria ingerência do Judiciário sobre o Legislativo, além de ser incompatível com as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além disso, o ministro destacou que a resolução do CNJ de 2011, que trata da simetria constitucional entre juízes e membros do Ministério Público, não prevê a concessão de pagamentos retroativos anteriores a essa data. Flávio Dino alertou que a falta de clareza sobre os valores pagos e as razões dos benefícios cria uma situação de difícil fiscalização e controle, o que torna essencial evitar abusos no sistema de remuneração dos servidores públicos.