O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o cumprimento de pena em regime semiaberto para o ex-deputado federal Daniel Silveira, que deverá se apresentar diariamente em uma colônia agrícola no município de Magé, no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada em 14 de fevereiro de 2025, após a violação das condições do livramento condicional por parte do ex-parlamentar.
Silveira havia sido preso em 2024 por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno, que havia sido estabelecido como condição para a liberdade condicional. A defesa tentou reverter a decisão com pedidos de liberdade condicional ou com a aplicação de um indulto, mas o ministro rejeitou as solicitações, argumentando que as infrações cometidas, incluindo crimes previstos pela Lei de Segurança Nacional, não são passíveis de perdão por meio de indulto natalino.
A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra a soltura do ex-deputado. Condenado a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, ele já havia cumprido um terço da pena e pago a multa determinada na sentença. No entanto, o descumprimento das condições do livramento condicional resultou na revogação do benefício, conforme prevê a Lei de Execuções Penais.