A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de anulação da investigação sobre um esquema de fraude no registro de doses de vacina contra a Covid-19. O pedido foi apresentado pela defesa do ex-presidente, que contestava a legalidade da abertura do processo, alegando que o ministro Alexandre de Moraes teria iniciado um inquérito policial sem seguir o rito adequado. A defesa questionava, ainda, a imparcialidade de Moraes, que acumulava a relatoria de outros casos ligados à petição.
Em sua decisão, Cármen Lúcia destacou que a defesa do ex-presidente não havia respeitado o prazo de 120 dias para a solicitação de um mandado de segurança, iniciado a partir do ato questionado. Além disso, a ministra afirmou que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar qualquer ato ilícito por parte de Moraes. Por essas razões, ela indeferiu o mandado de segurança, em conformidade com a jurisprudência do STF.
O inquérito da Polícia Federal aponta para a atuação de uma associação criminosa que teria registrado doses falsas de vacina no sistema do Ministério da Saúde, envolvendo várias pessoas, incluindo familiares do ex-presidente. O caso levou à prisão de um ex-ajudante de ordens e ao indiciamento de outros envolvidos.