A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou o pedido de anulação da investigação sobre a inserção de dados falsos de vacinação contra a covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde. A defesa do ex-presidente argumentou que houve irregularidades na escolha dos relatores e no processo sigiloso da Petição 10.405, que investigava a fraude. No entanto, a ministra entendeu que a distribuição da relatoria e a condução das apurações seguiram os critérios legais, especialmente a regra da conexão entre os casos.
A investigação sobre a fraude no registro de vacinação levou à prisão de um ex-assessor do governo, além de outras apreensões e delações premiadas que resultaram em novas apurações. O STF rejeitou a argumentação da defesa, considerando que não houve ilegalidades nos atos realizados por outros ministros, como a escolha de relator e a condução das investigações. Cármen Lúcia também ressaltou que a defesa não cumpriu os requisitos processuais para o uso do mandado de segurança.
Caso o pedido de anulação fosse aceito, isso poderia afetar outras investigações em andamento, incluindo aquelas relacionadas a supostas fraudes e irregularidades no governo anterior. A decisão da ministra mantém a continuidade das apurações, assegurando a validade das investigações que compartilham provas e conexão entre os casos.