O Ministério da Fazenda divulgou uma nova normativa que define as diretrizes para o recolhimento da taxa de fiscalização sobre as empresas que operam apostas de quota fixa, as chamadas “bets”. Publicada no Diário Oficial da União em 7 de fevereiro de 2025, a medida entrou em vigor imediatamente. O objetivo da taxa é financiar os custos relacionados ao controle e à fiscalização do setor, sendo calculada com base na receita das empresas, descontados prêmios pagos e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
A normativa exige que as empresas emitam a Guia de Recolhimento da União (GRU) através do portal PagTesouro para efetuar o pagamento da taxa, que pode ser feita por PIX, cartão de crédito ou boleto bancário até o dia 10 do mês seguinte ao mês de referência. A guia precisa conter informações específicas como nome, CNPJ da empresa, número da licença, o mês de referência e o valor da taxa, que pode ser ajustado por eventuais descontos, multas ou juros.
Além disso, a regulamentação é direcionada a todas as empresas licenciadas para operar apostas esportivas de quota fixa no Brasil, abrangendo tanto empresas nacionais quanto estrangeiras estabelecidas no país, desde que cumpram as exigências legais do setor. A medida complementa outras já adotadas, como a definição das condições para exploração comercial das apostas, que foram estabelecidas em uma portaria de outubro de 2023.