O Ministério da Agricultura adiou para 4 de setembro de 2025 o prazo para que os produtores rurais carimbem a casca dos ovos vendidos a granel com a data de validade e o número de registro do estabelecimento. A medida, que foi inicialmente prevista para março de 2025, visa melhorar a rastreabilidade e garantir a segurança alimentar, especialmente para os ovos comercializados em feiras e carros do ovo. No entanto, a exigência não se aplica aos ovos embalados em bandejas plastificadas, cujos rótulos já apresentam a data de validade.
Além disso, a nova portaria estabelece que a tinta utilizada no carimbo dos ovos deve ser atóxica e segura para o consumo, evitando riscos de contaminação. A atualização da legislação, que não era revisada desde 1991, busca uniformizar as práticas de comercialização de ovos, especialmente diante do crescimento do setor, com a participação de pequenos produtores. A medida também visa facilitar a identificação da procedência do produto, o que pode melhorar as questões sanitárias e a segurança dos consumidores.
A implementação dessa exigência de carimbo nas cascas dos ovos será um passo importante para melhorar a rastreabilidade e o controle sanitário do setor. No entanto, a medida poderá gerar desafios logísticos para os pequenos produtores e para o mercado de ovos vendidos a granel, como já apontado por representantes do setor avícola. A mudança é vista como uma tentativa de modernizar a regulamentação e garantir mais transparência ao consumidor.