A Justiça do Trabalho de Santos condenou um mercado a indenizar uma funcionária após a empresa negar seu pedido para usar calça legging devido a um ferimento no joelho. A funcionária, que sofreu um acidente de moto fora do horário de expediente, pediu a alteração temporária do uniforme por estar com dores, mas a solicitação foi negada. A decisão do juiz destacou que a empresa priorizou a padronização do uniforme em detrimento da saúde da trabalhadora, o que resultou no agravamento da lesão.
O processo foi movido em dezembro de 2023, três meses após o acidente, e incluiu a alegação de violação da dignidade da funcionária devido à falta de empatia com sua dor. A condenação incluiu uma indenização por danos morais no valor de R$ 4.649,95, que o juiz considerou proporcional à gravidade do ocorrido. Além disso, a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias, como saldo de salário, 13º salário proporcional e indenização de 40% do FGTS, devido à rescisão indireta do contrato de trabalho.
O advogado da funcionária argumentou que, embora as empresas tenham normas de vestimenta, elas devem ser flexíveis em casos de limitações físicas. Segundo ele, a adaptação do uniforme não prejudicaria o funcionamento da empresa e representaria uma exceção razoável. O magistrado, por sua vez, ressaltou a importância da decisão como uma medida pedagógica para evitar futuras práticas abusivas no ambiente de trabalho.