O governo federal anunciou uma medida provisória que permite a liberação temporária dos saldos retidos no FGTS para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, que optaram pela modalidade saque-aniversário. Com essa ação, cerca de 12,2 milhões de trabalhadores poderão acessar até R$ 12 bilhões que estavam bloqueados em suas contas do FGTS. A liberação ocorrerá de forma escalonada, com a primeira parcela sendo paga a partir de 6 de março de 2025 e a segunda, para valores superiores a R$ 3 mil, a partir de 17 de junho.
A medida contempla exclusivamente aqueles que foram demitidos até a data da publicação da MP e optaram pelo saque-aniversário. O pagamento será feito de forma automática para os trabalhadores que tiverem uma conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, enquanto os demais poderão realizar o saque nas lotéricas, agências da Caixa ou em terminais de autoatendimento. O trabalhador não precisa mudar para o regime de saque-rescisão para acessar esses valores, mantendo sua adesão à modalidade saque-aniversário.
A MP não altera as regras gerais do saque-aniversário, que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente no mês de seu aniversário, além de um valor adicional. No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode acessar apenas a multa rescisória do FGTS, mas com a nova medida provisória, a liberação do saldo retido oferece uma oportunidade de acesso ao recurso de forma excepcional, para mitigar impactos financeiros para esses trabalhadores durante o período de transição no mercado de trabalho.