O Palácio do Planalto esclareceu que trabalhadores demitidos desde 2020 que optaram pelo saque-aniversário poderão retirar o saldo retido do FGTS sem precisar abandonar a modalidade. No entanto, para aqueles dispensados sem justa causa após 28 de fevereiro de 2025, os depósitos do empregador permanecerão bloqueados, permitindo apenas o saque da multa rescisória de 40%. A medida visa liberar cerca de R$ 12 bilhões em valores que estavam retidos, mas não altera as regras do saque-aniversário, que permite o acesso a uma parte do FGTS a cada ano, no mês de aniversário do trabalhador.
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República também ressaltou que a liberação dos recursos será excepcional, sem modificar a opção dos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário. A medida provisória que autoriza a liberação do saldo será publicada em 28 de fevereiro, com a liberação dos valores ocorrendo em duas etapas: a primeira para valores de até R$ 3 mil, com início em março, e a segunda para valores acima de R$ 3 mil, prevista para junho deste ano. O calendário de saques já foi divulgado pelo Ministério do Trabalho, com datas específicas para cada grupo de nascidos.
O saque-aniversário, criado em 2019 e em vigor desde 2020, permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS a cada ano, mas em contrapartida perde o direito de acessar os depósitos do empregador em caso de demissão sem justa causa, limitando-se à multa rescisória de 40%. O período de saques se inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Se o valor não for retirado nesse período, ele retorna para a conta do FGTS do trabalhador.