A Justiça de São Paulo suspendeu, por meio de uma decisão liminar, os efeitos da Lei Municipal 18.225/2025, que flexibiliza as metas para a eletrificação da frota de ônibus da capital paulista. A mudança proposta pela nova legislação altera a Lei Municipal de 2018, retirando uma meta intermediária e deixando em aberto a possibilidade de uma frota mais poluente nos próximos anos. O desembargador responsável pela decisão indicou que a falta de planejamento e estudo de impacto ambiental poderia resultar em danos irreparáveis ao meio ambiente e à saúde pública.
A decisão liminar atende a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PSOL de São Paulo. A legislação anterior exigia que 50% dos ônibus fossem elétricos até 2028, com a meta de 100% da frota até 2038. No entanto, a nova lei modifica o texto, excluindo a meta intermediária de 50% até 2028 e deixando em aberto o futuro da eletrificação no transporte público da cidade. O vereador Toninho Vespoli, um dos principais articuladores da ação, comemorou a suspensão da lei e destacou os riscos de prorrogar o prazo de redução das emissões de poluentes.
A polêmica em torno da eletrificação da frota de ônibus em São Paulo teve um novo capítulo no final de 2024, quando a Câmara Municipal alterou um texto que previa prazos ainda mais longos, estendendo a meta de frota 100% elétrica para 2054. A disputa em torno da legislação envolve não apenas questões ambientais, mas também a relação entre a Prefeitura, as empresas de transporte e a população, em meio a críticas sobre a qualidade do serviço e o uso de subsídios públicos.