A Justiça de Goiás acatou um pedido do Ministério Público para suspender a exigência de pedido mínimo no aplicativo de entregas iFood, considerando essa prática como abusiva e configurando venda casada, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A decisão impacta consumidores em todo o Brasil, determinando que a plataforma retire gradualmente essa exigência ao longo de 18 meses, com uma redução escalonada do valor mínimo de R$ 30,00 até a eliminação total da prática. Caso a medida não seja cumprida, a empresa poderá ser multada em R$ 1 milhão por cada etapa não respeitada.
A sentença também determinou o pagamento de R$ 5,4 milhões em danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A juíza argumentou que a exigência de pedido mínimo prejudica os consumidores ao obrigá-los a comprar produtos além do desejado, o que transfere o ônus do equilíbrio financeiro da operação para os clientes. Além disso, foram consideradas nulas as cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros que permitiam a imposição de valores mínimos para pedidos.
Em resposta, o iFood informou que irá recorrer da decisão, defendendo que a prática de exigir pedido mínimo é uma estratégia legítima para cobrir os custos operacionais dos restaurantes parceiros e garantir a sustentabilidade dos negócios. A empresa argumentou ainda que essa prática é comum em todo o setor de delivery e que a proibição poderia prejudicar pequenos negócios e elevar os preços, afetando consumidores de menor poder aquisitivo.