A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, concedeu liminar suspendendo o reajuste na tarifa de ônibus que entraria em vigor no dia 15 de fevereiro. O valor da passagem, que seria elevado de R$ 4,50 para R$ 5,00, permanecerá inalterado até nova manifestação do Ministério Público do Amazonas (MPAM). A decisão foi tomada após a ação civil pública movida pelo MPAM contra a Prefeitura de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), que questionam a falta de transparência e de estudos técnicos que embasem o aumento.
O MPAM argumentou que o reajuste carece de justificativas técnicas adequadas e criticou a proposta da prefeitura de que o aumento seria necessário para a renovação da frota de ônibus, uma medida já prevista contratualmente. Até o momento, não foram entregues os 52 ônibus novos que estavam programados, o que reforça as críticas à proposta de aumento. A juíza também considerou que o aumento da tarifa pode afetar a população de baixa renda, prejudicando o acesso a serviços essenciais como saúde, educação e trabalho.
A decisão judicial destaca a importância do transporte público como um direito fundamental e reafirma a necessidade de comprovações técnicas para justificar a elevação das tarifas. O MPAM agora tem um prazo de cinco dias para apresentar sua manifestação sobre o caso, e a liminar será mantida até que haja uma nova decisão. A situação segue em análise e pode levar a novas determinações judiciais sobre o assunto.