Karine Gouveia e Paulo César Dias, suspeitos de estarem envolvidos em deformidades causadas em pacientes que se submeteram a procedimentos estéticos em uma clínica em Goiânia, tiveram a prisão preventiva revogada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O casal estava detido desde dezembro de 2024, mas a ministra Daniela Teixeira reconheceu a ilegalidade da prisão e considerou que a manutenção da medida cautelar seria desproporcional. A revogação ocorreu após a análise de um agravo regimental apresentado pela defesa, que argumentou sobre irregularidades na investigação e no processo de prisão.
Apesar da liberdade concedida, o casal terá que cumprir diversas medidas cautelares, como comparecimento mensal ao juízo, proibição de deixar o país e de atuar na área de estética, além da proibição de contato com as vítimas e testemunhas do caso. A investigação apura crimes como exercício ilegal da medicina, lesão corporal, alteração de produtos medicinais, estelionato e organização criminosa, envolvendo procedimentos estéticos realizados por profissionais não habilitados e o uso inadequado de substâncias.
A operação policial, que resultou em prisões e apreensões, revelou que a clínica de estética do casal causou danos físicos em pelo menos 24 pacientes, que sofreram complicações graves devido aos procedimentos realizados por técnicos sem qualificação. A Justiça também determinou o bloqueio de bens dos investigados, que inclui um helicóptero de alto valor. A investigação continua, e as autoridades estão apurando os detalhes sobre as práticas ilegais na clínica e o impacto nos pacientes.
NOTA À IMPRENSA
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade das prisões da Karine Gouveia e do Paulo César Dias Gonçalves. Na decisão, a ministra Daniela Teixeira afirmou: ”Logo, considerando os elementos individualizados do caso concreto sob julgamento, revela-se desproporcional e injustificada a manutenção da prisão cautelar dos recorrentes. Pelo exposto, reconsidero a decisão proferida e concedo a ordem para determinar a revogação da prisão cautelar.”
O advogado de Karine Gouveia, Romero Ferraz Filho e os advogados de Paulo César, Tito Souza do Amaral e Caio Victor Lopes Tito, em que pese o profundo respeito que têm pelas instituições, no exercício da atividade de advocacia, sempre apontaram com vigor a ilegalidade da prisão temporária que seus clientes foram submetidos. Essa prisão nunca foi necessária.
Desde o início da operação, foram denunciadas várias ilegalidades na investigação, a qual, inclusive, nunca foi apresentada ao Poder Judiciário para controle de legalidade. A metodologia abusiva da Autoridade Policial nos vazamentos seletivos diários de documentos sigilosos, promovendo o repudiado julgamento pela mídia, manteve uma prisão absolutamente ilegal que foi utilizada para extrair confissões forçadas de investigados. Se manifestava pela soltura apenas se “contribuísse” com as investigações. Nada mais absurdo e inconstitucional.
As defesas sempre acreditaram na Justiça e que de fato a ilegalidade da prisão, sustentada desde o início, seria reconhecida. A decisão do STJ deixa claro que não é possível a prisão para extrair confissões, em clara violação aos direitos fundamentais. Não têm dúvidas de que a Karine e o Paulo César, com a liberdade restabelecida, poderão esclarecer todos os fatos ao Poder Judiciário, que, inclusive, deverá enfrentar todas as ilegalidades praticadas no âmbito da investigação que já foram denunciadas.
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