A Justiça Federal revogou, nesta terça-feira (4), a decisão que determinava a desocupação parcial da sede da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) por lideranças indígenas, que ocupam o local desde o dia 14 de janeiro de 2025. A revogação foi decidida pela juíza Maria Carolina Valente do Carmo, após uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF), que argumentou que a ocupação estava ligada à defesa dos direitos dos povos indígenas e à necessidade de consulta prévia sobre decisões do governo estadual. A juíza considerou que a ocupação não inviabilizou as atividades da Seduc, com base em uma inspeção judicial.
O impasse teve início quando o governo do Pará solicitou a desocupação parcial do prédio, o que foi acatado em uma decisão anterior de 22 de janeiro, permitindo que os manifestantes permanecessem apenas em algumas áreas da Seduc. Entretanto, a revogação da medida, determinada nesta terça-feira, garantiu o direito de manifestação dos indígenas, que alegam que a Lei 10.820/24, recentemente aprovada, ameaça o ensino indígena no estado. Essa lei, ao revogar normas anteriores, gera insegurança jurídica, especialmente porque não faz menção ao Sistema Modular de Ensino Indígena (Somei), essencial para a educação das comunidades.
Os protestos continuam, com manifestações tanto dentro da Seduc quanto fora, incluindo a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), onde um grupo de indígenas e professores protestou contra a Lei 10.820/24. Os manifestantes exigem a revogação dessa lei, que unifica normas educacionais no estado, mas, segundo eles, compromete a continuidade do ensino médio presencial nas comunidades indígenas. A mobilização é acompanhada por uma forte presença policial, enquanto as negociações sobre a questão seguem sem acordo.