A Justiça determinou que o iFood retire a exigência de valor mínimo para pedidos em todo o Brasil, após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A decisão foi tomada com base no entendimento de que essa prática configura venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. A plataforma foi ainda condenada ao pagamento de R$ 5,4 milhões em danos morais coletivos, que serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Embora a empresa tenha comunicado que a decisão não afetará a operação e que continuará permitindo que os restaurantes estabeleçam valores mínimos, ela informou que recorrerá da sentença. O iFood argumenta que a cobrança do valor mínimo é essencial para garantir a viabilidade financeira de pequenos negócios que dependem da plataforma, além de cobrir custos operacionais dos restaurantes. A decisão ainda estabelece que a retirada gradual da exigência será feita nos próximos 18 meses.
A magistrada também declarou nulas as cláusulas contratuais que permitem a exigência de valor mínimo e afirmou que o iFood, mesmo sendo uma plataforma intermediária, tem responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento. A juíza destacou que a prática impõe um ônus financeiro desnecessário aos consumidores, que acabam sendo forçados a comprar mais produtos para atingir o valor mínimo.