A Justiça do Distrito Federal rejeitou na segunda-feira, 24, a ação movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra o deputado federal Guilherme Boulos, que pedia uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e uma retratação pública. O ex-presidente alegava que declarações feitas por Boulos o vinculavam ao assassinato da ex-vereadora Marielle Franco. A decisão do juiz Júlio César Lérias Ribeiro foi baseada no fato de que os fatos relatados no processo estavam prescritos, uma vez que ocorreram entre 2018 e 2021, e o prazo para a ação de danos morais é de três anos.
O juiz também considerou que as declarações de Boulos estavam dentro dos limites da crítica política e protegidas pela imunidade parlamentar, já que foram feitas no exercício do mandato. A defesa do ex-presidente ainda pode recorrer da decisão. As acusações envolviam postagens em redes sociais e uma entrevista em que Boulos questionava a atuação de Bolsonaro no caso Marielle, sugerindo possíveis ligações com o crime, além de críticas ao governo relacionadas a políticas de segurança pública.
Na análise, o magistrado ressaltou que as falas de Boulos ocorreram em perfis institucionais voltados à sua atividade parlamentar e não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. A decisão reafirma a proteção de manifestações políticas no contexto do exercício de mandatos eletivos, o que impede que essas declarações sejam consideradas como ataques pessoais passíveis de indenização.