A Justiça Federal rejeitou o pedido de suspensão do processo de escolha do representante da OAB-SE para uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). O pedido foi feito pelo advogado Aurélio Belém, que questionava uma alteração no processo de escolha, alegando a introdução de um “filtro de controle” que previa a seleção de 12 nomes antes da votação final dos advogados. A decisão foi assinada pelo juiz Ronivon, que considerou os argumentos de Belém improcedentes e determinou que o processo seguisse conforme as normas anteriores, que preveem a votação direta pelos advogados.
A mudança contestada por Belém visava alterar o procedimento que, anteriormente, permitia que todos os advogados do estado votassem para formar uma lista com seis nomes, que era posteriormente analisada pelo TJSE. Com a alteração proposta, o filtro seria feito pela seccional da OAB-SE, que selecionaria uma lista menor para então ser submetida ao voto da classe. Apesar de a mudança ter gerado controvérsia, o juiz manteve o processo conforme estabelecido anteriormente.
Na semana passada, o juiz havia convocado uma audiência de conciliação para discutir o tema, mas a reunião foi cancelada. Após essa decisão, a OAB-SE foi procurada para comentar o assunto, mas ainda não se manifestou sobre o caso. A decisão judicial garante que o processo de escolha continue conforme o regulamento vigente da OAB-SE, sem interrupções.