A Justiça do Trabalho de Santos, em São Paulo, condenou um mercado a indenizar uma funcionária que teve seu pedido de usar uma calça legging negado após sofrer um acidente de moto. A profissional solicitou a mudança temporária de uniforme devido a um ferimento no joelho, mas a empresa impediu a alteração. O juiz Gustavo Deitos considerou que a recusa violou o direito à integridade física da funcionária, prejudicando sua saúde ao agravar a lesão, resultando em uma indenização de R$ 4.649,95 por danos morais.
A defesa da repositora alegou que a empresa desconsiderou o sofrimento físico da funcionária e que a flexibilização do uniforme não prejudicaria o funcionamento da loja. Em sua sentença, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, determinando o pagamento das verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, aviso prévio e 13º salário proporcional, além de multas e outras indenizações. Para o juiz, o valor fixado foi adequado à gravidade da situação e teve um caráter pedagógico, visando evitar práticas abusivas no futuro.
O advogado da funcionária destacou que a empresa deveria ter considerado as limitações físicas da empregada, permitindo a exceção ao padrão de vestimenta. A decisão foi vista como uma forma de garantir a aplicação das normas trabalhistas, visando proteger os direitos dos trabalhadores em situações de vulnerabilidade, como no caso de lesões temporárias. A condenação também foi interpretada como uma ação preventiva contra abusos semelhantes em outras empresas.