A Justiça do Trabalho condenou um escritório de advocacia de São Paulo a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um advogado negro, vítima de ofensas racistas em um grupo de WhatsApp da empresa. A decisão foi em segunda instância, após o advogado apresentar prints das conversas no grupo como provas de atitudes discriminatórias. No grupo, ele foi alvo de piadas sobre sua aparência e foi associado a estereótipos negativos.
A acusação revelou que o sócio do escritório fazia comentários depreciativos sobre o advogado, mencionando aspectos de sua aparência e ligando-o a comportamentos criminosos. Outros funcionários também participaram das brincadeiras, e uma testemunha confirmou que o agressor usava expressões ofensivas em relação à cor da pele do advogado. A defesa do escritório tentou invalidar as provas, alegando que as conversas não tinham caráter profissional, mas a Justiça considerou as evidências como claras demonstrações de racismo.
A juíza-relatora, ao analisar as provas, concluiu que o caso tratava-se de racismo recreativo, uma prática que, embora disfarçada de brincadeira, visa manter a inferiorização de grupos negros. Ela entendeu que a atitude exigia uma resposta rigorosa, não só para reparar o dano causado, mas também com um caráter pedagógico, para prevenir tais atitudes no ambiente de trabalho. A indenização solicitada foi reduzida de R$ 109,3 mil para R$ 50 mil, levando em consideração as circunstâncias do caso.