Em 2022, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra o Estado do Maranhão, solicitando a paralisação das atividades poluidoras e a recuperação de uma área degradada no Mercado do Peixe, em São Luís. O processo visava impedir o descarte inadequado de resíduos sólidos e líquidos no manguezal e no Canal do Portinho, resultando em danos ambientais significativos. O MPF pediu que a Justiça determinasse medidas para a recuperação da área e a interrupção das práticas de poluição.
A Justiça Federal acatou a demanda e estabeleceu que o Estado do Maranhão deveria adotar medidas de saneamento e controlar os efluentes descartados de maneira incorreta, com prazo de 180 dias para cumprir as exigências. Além disso, foi determinada a instalação de barreiras para evitar o descarte de resíduos, com uma multa diária de R$ 10 mil caso as obrigações não fossem cumpridas. O Estado, por sua vez, alegou que a responsabilidade recaía sobre o município de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema).
Embora o Estado tenha contestado a liminar, o MPF esclareceu que, como responsável pela administração da área, o governo estadual deveria fiscalizar e garantir a proteção ambiental. A sentença também determinou a criação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com aprovação do Ibama, e estabeleceu uma multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. O MPF continuará monitorando a execução das medidas para garantir a recuperação completa da área afetada.