A Justiça de Alagoas determinou que o empresário Marcelo Gusmão pague o aluguel da vizinha de sua ex-namorada, cuja residência foi atingida por um incêndio iniciado no apartamento da mulher. O incêndio, que ocorreu no início de fevereiro, causou danos significativos à propriedade da idosa, que possui 85 anos e sofre de Alzheimer. A decisão do juiz incluiu ainda a indisponibilidade dos bens do réu e o pagamento de uma caução, solicitada pela idosa para garantir o contrato de aluguel.
O incêndio teria começado após uma discussão entre o empresário e sua ex-companheira, sendo que a mulher alegou que a causa foi uma tentativa de impedir sua viagem à Itália. O fogo rapidamente se espalhou e atingiu o apartamento da idosa, comprometendo sua moradia. A decisão judicial reconheceu o risco à vida e à segurança de terceiros, ressaltando o desprezo pela dignidade alheia demonstrado pelo ato.
Marcelo Gusmão, que se entregou à Polícia Civil após o incidente, nega ter provocado o incêndio. Ele foi preso preventivamente, e o caso segue sendo investigado. Enquanto isso, a ex-namorada do empresário compartilhou nas redes sociais o impacto emocional do ocorrido, afirmando ter perdido tudo em razão do incêndio.