O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o iFood deve suspender a exigência de valor mínimo para pedidos em todo o Brasil. A decisão, tomada em 9 de fevereiro de 2025, seguiu um processo movido pelo Ministério Público do Estado de Goiás, que alegou que essa prática violava o Código de Defesa do Consumidor, configurando venda casada e prejudicando os consumidores. A juíza responsável pela decisão rejeitou a defesa da empresa, que argumentava que a imposição do valor mínimo era uma medida adotada pelos restaurantes para garantir a viabilidade financeira.
A sentença estabelece que o iFood deve eliminar gradualmente essa prática ao longo de 18 meses. O valor mínimo será reduzido inicialmente para R$ 30, com novas reduções de R$ 10 a cada seis meses até a eliminação total da exigência. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em até R$ 1 milhão por cada etapa não cumprida. Além disso, cláusulas contratuais que permitiam a exigência do valor mínimo foram anuladas, e o iFood foi condenado ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos.
Apesar da condenação, o iFood anunciou que recorrerá da decisão, argumentando que a proibição do valor mínimo afetaria negativamente os pequenos negócios que dependem da plataforma. A empresa defende que a prática do valor mínimo é comum no setor e essencial para cobrir custos operacionais, especialmente em pedidos de baixo valor, como bebidas ou itens individuais.