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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Política > Justiça determina fim da exigência de valor mínimo no iFood
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Justiça determina fim da exigência de valor mínimo no iFood

Sofia Castro
Última atualização: 10 de fevereiro de 2025 12:44
Sofia Castro
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Tempo: 2 min.
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O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o iFood deve suspender a exigência de valor mínimo para pedidos em todo o Brasil. A decisão, tomada em 9 de fevereiro de 2025, seguiu um processo movido pelo Ministério Público do Estado de Goiás, que alegou que essa prática violava o Código de Defesa do Consumidor, configurando venda casada e prejudicando os consumidores. A juíza responsável pela decisão rejeitou a defesa da empresa, que argumentava que a imposição do valor mínimo era uma medida adotada pelos restaurantes para garantir a viabilidade financeira.

A sentença estabelece que o iFood deve eliminar gradualmente essa prática ao longo de 18 meses. O valor mínimo será reduzido inicialmente para R$ 30, com novas reduções de R$ 10 a cada seis meses até a eliminação total da exigência. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em até R$ 1 milhão por cada etapa não cumprida. Além disso, cláusulas contratuais que permitiam a exigência do valor mínimo foram anuladas, e o iFood foi condenado ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos.

Apesar da condenação, o iFood anunciou que recorrerá da decisão, argumentando que a proibição do valor mínimo afetaria negativamente os pequenos negócios que dependem da plataforma. A empresa defende que a prática do valor mínimo é comum no setor e essencial para cobrir custos operacionais, especialmente em pedidos de baixo valor, como bebidas ou itens individuais.

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